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DO JUSTINOFILHO

Imperatriz na Política, esporte e comunidade
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O LADRÃO DA MERENDA


Justinofilho diz: Porque ele pode ser candidato a deputado federal? É por isso ai embaixo ele é acusado de te feito essa barbaridade usando a merenda escolar e já vai com dez anos de entrando e saindo com prefeito de Imperatriz veja a nota.

A Nota do ministério publico federal

SÃO LUÍS - A Justiça Federal de Imperatriz negou o pedido de embargos de declaração feito por Ildon Marques de Souza, ex-prefeito do município de Imperatriz, condenado por improbidade administrativa em junho do ano passado.
De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público Federal em Imperatriz, o ex-prefeito utilizou indevidamente recursos destinados à merenda escolar de Imperatriz para a confecção de cestas natalinas distribuídas aos servidores municipais no ano de 1995, quando era interventor municipal da cidade. Segundo ação do MPF, também concorreram para os fatos Agostinho Noleto Soares (ex-secretário municipal de educação), Maria Helen Aires (ex-diretora do departamento de assistência ao educando da secretaria de educação) e Ieda Marly Silva (diretora da divisão do departamento de merenda escolar do município).
Após a sentença - suspensão dos direitos políticos por seis anos, ressarciamento integral dos R$ 300 mil desviados e proibição de contratar com o poder público por cinco anos - Ildon Marques entrou com pedido de embargos de declaração, utilizando os argumentos de omissão e cerceamento de defesa.
Segundo o pedido, a sentença teria sido omissa por não ter se manifestado sobre questões de ordem pública que consistem na impossibilidade jurídica do pedido - com o argumento de que as sanções presentes na Lei nº 8.429/1992 não se aplicam a agentes políticos - e na incompetência absoluta da Justiça Federal para julgar a causa. Diz ainda que a Justiça não teria dado a Ildon Marques a possibilidade de tomar conhecimento e se manifestar após as alegações finais.
Para o juiz Lucas Rosendo de Araújo, os argumentos utilizados são inválidos e não cabem para análise em embargos de declaração. Afirma ainda que a intenção do condenado com o pedido nada mais é do que protelar a sentença e “discutir questões já superadas”, disse.
Ildon Marques foi condenado também ao pagamento de multa de 1% do valor da causa. Outros recursos contra a sentença ainda devem ser julgados.
As informações são da Procuradoria da República no Maranhão

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